Prefeitura de Ipu decide por isolamento social mais rígido

188 views

 

Através de decreto municipal, o prefeito Robério Rufino decidiu por novas medidas ainda mais rigorosas de isolamento social, com a abertura apenas dos serviços essenciais pela próxima semana na cidade.

O decreto passa a valer das 00h deste domingo (07/03) até às 23h59min da sábado (13/03). (Veja o decreto completo clicando aqui)

Fica suspenso, no município de Ipu (CE), o funcionamento de:

  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo
  • Templos, igrejas e demais instituições religiosas
  • Equipamentos culturais, públicos e privados, notadamente o complexo da APA da Bica do Ipu-CE
  • Academias, clubes, balneários e estabelecimentos similares
  • Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada
  • Galeria/Centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos
  • Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos
  • Feiras e exposições

Também são vedadas/interrompidos durante o isolamento social rígido:

  • O funcionamento de locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas
  • A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado
  • A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público

Não incorrem na vedação de que trata este artigo os setores da indústria e da construção civil; os serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral; os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; serviços de “drive thru”em lanchonetes e estabelecimentos congêneres; lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local; lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios; comércio de material de construção; comércio de peças de veículos automotores; correios; distribuidoras e revendedoras de água e gás; empresas da área de logística; distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações; segurança privada; postos de combustíveis; funerárias; estabelecimentos bancários; lotéricas; padarias, vedado o consumo interno; clínicas veterinárias; lojas de produtos para animais; e supermercados/congêneres. Fonte: IN.

 

Você também pode gostar

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está bem com isso, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais