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Caros colegas,
Se em decorrência da AP 470 (Mensalão),  o STF vier a derrubar as emendas constitucionais votadas e aprovadas no período do desembolso das propinas aos parlamentares, haverá reviravolta na previdência social. O sistema voltaria ao “statu quo ante”.
As propinas variaram muito de valor: de milhões de reais a vinte mil reais. E a irrisória cifra de R$ 20 mil foi exatamente para o prof. Luizinho, baixinho, simpático, bonachão, acostumado ao salário pequeno da profissão.
E se o STF vier a examinar a EC 16 que instituiu no Brasil o sistema político da reeleição à custa também da propina, o que vai acontecer? Cai a reeleição? Os atos administrativos do segundo mandato de FHC serão todos nulos de direito? E as privatizações como ficarão?
É apenas para cutucar a mente dos colegas neste fim de semana e pôr mais lenha na fogueira do fatídico 21.12.2012.
Abraços.

Olívio

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